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NOSSOS SERVIÇOS

Testamentos

Testamentos

No cartório também fazemos testamentos públicos, aprovação de testamentos cerrados e revogações de testamentos anteriores. O testamento é o ato de disposição de última vontade, por meio do qual o testador faz disposições para depois de sua morte.

Para solicitar esse serviço, compareça ao Tabelionato ou entre em contato conosco pelo e-mail ou WhatsApp.

Dúvidas frequentes
  • Para que serve um testamento?
    O testamento serve para trazer regras específicas à sucessão de uma pessoa falecida. 

    Em regra, quando uma pessoa falece deixando bens e direitos, esses bens e direitos serão transmitidos aos seus herdeiros legais em critérios estabelecidos pela lei. Caso alguém discorde das regras estabelecidas pela lei para reger a transmissão de seus bens e direitos após sua morte, deverá fazer um testamento. 

    Também pode ser feito o testamento para disposições não patrimoniais e qualquer outra circunstância legalmente admitida que o testador desejar que gere efeitos após sua morte.

     

  • Quem pode fazer um testamento?
    Toda pessoa capaz pode testar.

     

  • Quais os tipos de testamentos ordinários admitidos no Direito brasileiro?
    Público: Feito perante o tabelião, que o escreve conforme as declarações do testador, na presença de duas testemunhas. Essa modalidade de testamento é tida como a mais segura, pois garante que o testamento esteja de acordo com a lei e que seja cumprido após a morte do testador. 

    Cerrado: Escrito pelo testador ou por alguém a seu rogo (a seu pedido), e que é aprovado pelo tabelião, que irá lacrar e selar na presença de duas testemunhas. A aprovação do tabelião não garante que as disposições do testamento estejam de acordo com a lei e nem que seja encontrado após a morte, mas apenas certificará a inexistência de emendas ou entrelinhas e informará a todos que existe um testamento feito.

    Particular: Escrito pelo testador e assinado na presença de pelo menos três testemunhas. Esse testamento não é levado ao cartório e deve ser guardado por alguém de confiança do testador, para garantir que seja cumprido posteriormente.

    Você pode conversar com a nossa tabeliã para entender qual a modalidade de testamento mais adequada para o seu caso.

     

  • Quais cláusulas eu posso incluir no meu testamento?
    Essas são algumas das principais disposições que podem ser incluídas em um testamento no Brasil:
    Distribuição de Bens - no testamento, você poderá distribuir os seus bens imóveis (casas, apartamentos, terrenos, fazendas), bens móveis (carros, joias, obras de arte, móveis etc), dinheiro e investimentos (contas bancárias, ações, fundos de investimento), direitos.

    Legados Específicos - poderá também deixar bens e direitos certos e específicos a determinadas pessoas, como por exemplo o legado de usufruto (direito de uso de um bem específico a uma pessoa por um período determinado ou até sua morte), legado de quantia em dinheiro (quantia específica em dinheiro a um beneficiário), legado de alimentos (fixar uma pensão alimentícia a pessoa determinada, após sua morte), dentre outros.

    Deserdação - herdeiros legais do testador podem ser deserdados em testamento.

    Disposições sobre Direitos Autorais e Propriedade Intelectual - destinar direitos sobre obras artísticas, literárias, patentes, etc.

    Disposições sobre patrimônio digital.

    Disposições sobre filhos menores - indicar quem deverá ser o tutor dos filhos menores, embora essa disposição não seja vinculante para o juiz.

    Disposições sobre Dívidas e Obrigações - dar diretrizes sobre como as dívidas devem ser pagas.

    Nomeação de Testamenteiro (Executor) - nomear uma pessoa de confiança para administrar e executar as disposições testamentárias.

    Deixa a instituições de caridade - destinar parte do patrimônio a organizações sem fins lucrativos ou instituições de caridade (já existentes ou que poderão ser criadas após a morte do testador).

    Disposições sobre Animais de Estimação - instruções sobre quem deverá cuidar dos animais de estimação e recursos para seu cuidado.

    Outras disposições específicas, como mensagens pessoais a familiares e amigos, reconhecimento de filhos, instituição de bem de família, imposição de cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e indisponibilidade sobre bens deixados, instituição de condomínio, direito real de servidão etc.

    É importante mencionar, que no caso de o testador possuir herdeiros necessários (quando a lei obriga que haja transmissão sucessória para descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro), o testador tem uma limitação para suas disposições: só poderá dispor de até 50% de seu patrimônio, a chamada parte disponível.

     

  • Preciso de um advogado para fazer um testamento?
    Não é obrigatório ter um advogado para fazer um testamento, mas é aconselhável para garantir que ele esteja de acordo com a lei e reflita fielmente os desejos do testador, especialmente quando se tratar de testamento cerrado ou particular.

     

  • Qual é o passo a passo para criar um testamento?
    Dependendo do tipo de testamento escolhido, o processo pode variar:
    Testamento Público: Comparecimento ao tabelião com duas testemunhas, declaração das disposições que deseja incluir no testamento, e assinatura.

    Testamento Cerrado: Redação e assinatura do testamento. Após o testamento pronto, comparecimento ao tabelião para que este aprove e lacre o testamento, na presença do testador e de duas testemunhas.

    Testamento Particular: Redação do testamento e assinatura na presença de três testemunhas que também devem assinar o documento.

     

  • Quem pode ser beneficiário?
    Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas (já existentes ou não) podem ser beneficiárias em testamento. Filhos de determinadas pessoas, ainda não concebidos, também podem ser beneficiados em testamento. Não podem, contudo, ser nomeados herdeiros nem legatários:
    - A pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;
    - As testemunhas do testamento;
    - O concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;
    - O tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.

    Tais restrições são impostas pelo artigo 1.801 do Código Civil.

     

  • Incidem impostos sobre o testamento?
    No ato do testamento, não incide imposto. Após o falecimento, contudo, os herdeiros deverão pagar o ITCMD, imposto incidente sobre a transmissão que tem por causa a morte.

    Uma consulta à tabeliã ou a um advogado especializado em planejamento sucessório pode te ajudar a escolher os melhores caminhos a fim de reduzir a incidência tributária nessa transmissão.

     

  • Posso alterar ou revogar o meu testamento no futuro?
    Sim, o testador poderá livremente alterar ou revogar o testamento no futuro, total ou parcialmente, pelas mesmas formas admitidas para fazer um testamento. Indica-se, contudo, que a revogação seja feita na modalidade de testamento público, a fim de dar mais segurança à vontade atual do testador.

    Apenas o reconhecimento de filho, quando feito em testamento, não poderá ser revogado.

     

  • Como posso garantir que meu testamento não será contestado?
    É fundamental respeitar a legítima dos herdeiros necessários e garantir que o testamento cumpra todos os requisitos formais. O testamento público é o mais seguro, nesse aspecto, pois o tabelião é profissional do direito qualificado para elaborar testamentos em conformidade ao que dispõe a lei.

    Declarações claras e a presença de testemunhas idôneas também ajudam a prevenir contestações. 

     

  • Como posso garantir que meu testamento seja encontrado após minha morte?
    Testando perante um tabelião de notas. Isso garante que o testamento seja arquivado indefinidamente, e que a informação sobre a existência do seu testamento seja incluída em uma Central Nacional - Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), que será consultada após sua morte previamente aos inventários e partilhas.

     

  • Os testamentos feitos em cartório se tornam públicos, para quem quiser ver?
    Não. Enquanto vivo o testador, os testamentos feitos perante o tabelião de notas ficam arquivados do cartório e só poderão ter a informação divulgada ao próprio testador ou a procurador seu, que tenha poderes específicos para tanto. Além disso, poderá haver publicidade do testamento por ordem judicial específica. Após a morte do testador, qualquer interessado poderá solicitar certidão do testamento, tendo em mãos a certidão de óbito.

     

  • Quando é obrigatório fazer testamento público?
    A lei determina que os cegos só podem testar mediante testamento público.

     

  • Devo testar perante o tabelião da minha cidade?
    Não, o testador poderá escolher tabelião de sua confiança em outra localidade.

     

  • É possível fazer testamento público on-line?
    Sim. O testamento público poderá ser realizado por meio eletrônico, mediante realização do ato por videoconferência única e conjunta entre testador, tabelião e testemunhas, com assinatura pela plataforma do e-notariado. 

    Nossa equipe está à disposição para esclarecer outras dúvidas sobre o assunto e auxiliá-lo na elaboração do seu testamento com discrição e segurança.

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